TERMO DE REFERÊNCIA

I.    OBJETO

1.1.       Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de reparo e manutenção para as impressoras multifuncionais relacionadas na tabela do item seguinte, instaladas na Procuradoria Geral do Município:
1.1.1. Relação de Impressoras:

MARCA

MODELO

TOMBO

01

Brother

MFC-8912DW

21/281

02

Brother

MFC-8912DW

21/282

03

Brother

MFC-8912DW

21/283

04

Brother

MFC-8912DW

21/284

05

Brother

MFC-8912DW

21/285

06

Brother

MFC-8912DW

21/286

07

Brother

MFC-8912DW

21/287

08

Brother

MFC-8912DW

21/288

09

Brother

MFC-8912DW

21/289

10

Brother

MFC-8912DW

21/290

11

Brother

MFC-8912DW

21/291

12

Brother

MFC-L6902DW

21/292

13

Brother

MFC-L6902DW

21/293

14

Brother

MFC-L6902DW

21/294

15

Brother

MFC-L6902DW

21/295

1.2.       Os serviços relacionados deverão ser realizados por demanda apenas mediante apresentação de relatório pela empresa contratada assinado pelo Técnico responsável e mediante autorização expressa do Fiscal do contrato, ou qualquer chefia responsável.

II.    JUSTIFICATIVA

2.1.       A Preservação do investimento realizado na aquisição dos equipamentos e, principalmente a necessidade de manter os equipamentos funcionando initerruptamente diante da natureza dos serviços desempenhados neste setor.
2.2.       A contratação de uma empresa trará uma vantajosidade financeira para a municipalidade, sobretudo quando inexistem servidores aptos à execução dessa tarefa com precisão e eficiência necessários.

   III.    PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES

3.1.       Descrição dos serviços a serem realizados

ITEM

 SERVIÇO

UNID

QUANT. ANUAL

3.3.90.30.17 – MATERIAL DE TIC

1

Recarga de tonner

UNID.

90

3.3.90.40.12 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC

2

Lubrificação da unidade fusora

UNID.

32

3

Reparo de Cilindro MFC-8912DW

UNID.

18

4

Reparo de Cilindro MFC-L6902DW

UNID.

12

IV.    LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1.   Os reparos deverão ser realizadas preferencialmente na Procuradoria geral do Município, localizada na rua José Antônio de Marins, nº 296 - Centro – Itaboraí – Cep: 24.800-105. Aberta de segunda à sexta das 08:00 às 17:00 h e na Coordenadoria de Dívida Ativa localizada à Praça Marechal Floriano Peixoto Nº 431, Centro aberta de 8:00 h às 16:30 h.
4.2.   Mediante solicitação, e autorização do fiscal do contrato, ou qualquer chefia responsável, os equipamentos poderão ser recolhidos pela empresa vencedora para reparos de maior complexidade;


4.3.   O prazo para a execução de serviços de reparo será estabelecido pela Administração, sendo que para pequenos serviços e reparos será de, no máximo, 24 (vinte quatro) horas e para serviços e reparos de maior complexidade, no máximo, 03 (três) dia(s), salvo mediante justificativa ao setor competente e autorização do mesmo.
4.4.   O prazo para a execução do serviço deverá ser cumprido conforme determinado neste projeto básico, havendo necessidade de extensão do prazo deverá ser combinado com qualquer chefia responsável ou pelo fiscal do contrato.

V.    GARANTIA

5.1.   A empresa vencedora da licitação deverá se responsabilizar por quaisquer ônus provenientes de refazimento de serviço que venham a ser necessárias, decorrentes de falha na execução do serviço.
5.2.   Caso o equipamento volte a apresentar as mesmas falhas, fica a empresa contratada obrigada a reparar o equipamento em questão, sem ônus para Procuradoria Geral do Município, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas.
5.3.   Em caso de irregularidades detectadas oriundas do reparo realizado, a empresa contratada deverá refazê-lo procedendo a substituição das peças, se necessário, mediante notificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no total ou em parte, o objeto da licitação quando não obedecer às condições de qualidade ou estiver em desacordo com o exigido.
5.4.   Caso deixe de fornecer o objeto, por razões que ela der causa, fica a Procuradoria Geral no direito de adquiri-lo de qualquer outra empresa, por conta exclusiva da licitante vencedora obrigando-a a cobrir todas as despesas não só do objeto, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.

VI.    DA JUSTIFICATIVA DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E A QUANTIDADE DE SERVIÇO CONTRATADO

6.1.   A demanda decorre da necessidade de manter os equipamentos elencados no Item 1.1 funcionando corretamente para atender a Procuradoria Geral do Município.
6.2.   Ficam automaticamente inclusos à esta relação de equipamentos, àqueles adquiridos pela PGM durante a execução do futuro contrato.

VII.    ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1.   A licitação deverá ser do tipo Menor preço Unitário, visando a obtenção de valores mais vantajosos para cada serviço a ser realizado.
7.2.   Nos preços apresentados deverão estar computados todos os custos com materiais, equipamentos, taxas, impostos e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste Projeto básico.

VIII.    DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1.   O Contrato firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60(sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
8.2.   Em caso de renovação os valores do futuro contrato poderão ser corrigidos a cada 12 meses, de comum acordo com base com índice IGPM do mês anterior ao vencimento do contrato.

IX.    DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

9.1.       A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado;
9.2.       No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a Procuradoria Geral do Município deverá ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e o reparo das condições estabelecidas no Contrato original;
9.3.       Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os equipamentos, insumos e serviços objeto do Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Procuradoria Geral do Município;
9.4.       Assumir a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas do CONTRATANTE, nos locais de trabalho;
9.5.       Zelar pela discrição e integridade durante a execução dos serviços;
9.6.       Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados nesse sentido;
9.7.       Assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações que atentem contra a sua segurança ou de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
9.8.       Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço não executado a contento, correrão por sua conta as despesas necessárias;

9.9.       Fornecer a CONTRATANTE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
9.10.     A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços;
9.11.     A CONTRATADA obriga-se a relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada durante a execução dos serviços;
9.12.     À CONTRATADA fica expressamente proibido o aproveitamento de servidores da Procuradoria geral, ou mesmo do Município de Itaboraí, para execução dos serviços objeto do Contrato e fica vedada a contratação de familiar para prestação de serviços onde o agente público exerça cargo em comissão ou função de confiança;
9.13.     A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
9.14.     Arcar com o ônus decorrente de equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93;
9.15.     Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.16.     Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.17.     Responder por todo e qualquer dano que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, por ato praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, eximindo a Procuradoria Geral de qualquer responsabilidade;
9.18.     Eximir-se de divulgar e fornecer dados ou informações obtidas em razão do Contrato, bem como utilizar o nome da Procuradoria Geral ou do Município de Itaboraí para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, sem autorização prévia da Instituição;
9.19.     Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.20.     Cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da inexecução do objeto ora contratado;
9.21.     Facilitar e permitir a CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e acompanhamento do cumprimento do objeto do Contrato, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade da CONTRATADA, assegurado, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços licitados, permitindo o livre acesso dos gestores/co-gestores a toda documentação correlata, permitir a retirada de documentos para diligências pelos gestores/co-gestores, tudo independentemente de prévia comunicação à CONTRATADA;
9.22.     Manter durante toda a vigência do Contrato e até 01 (um) mês após o término da sua vigência, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário;
9.23.     Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
9.24.     Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ato danoso, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
9.25.     Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
9.26.     Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9.27.     Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
9.28.     Promover, de forma contínua, o reparo e assistência técnica dos equipamentos, durante o horário de expediente da Procuradoria, devendo reparar ou substituir todas as peças necessárias ao bom desempenho dos serviços;
9.29.     Efetuar os reparos e intervenções técnicas por profissionais especializados, os quais deverão ser em número suficiente para atender às chamadas;
9.30.     Prestar atendimento às chamadas no prazo máximo de até 08(oito) horas;
9.31.     Executar os serviços, sempre que possível, em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Procuradoria Geral do Município;
9.32.     Executar todas os reparos especificados na planilha de especificações, para que as mesmas, sempre que forem utilizadas, apresentem condições satisfatórias de funcionamento;
9.33.     Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento convenientes dos trabalhos;
9.34.     Refazer qualquer obrigação não cumprida a contento, com despesas por sua conta;
9.35.     Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obrigações em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pela Procuradoria no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido;
9.36.     A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, hospedagem, transporte e todas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos técnicos no decorrer do atendimento;

9.37.     A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte externo dos equipamentos em atendimento, bem como os procedimentos legais e os custos correspondentes dessas operações (emissão de notas fiscais, seguros, etc.);
9.38.     Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, quando for por ela transportado qualquer veículo do local de defeito até a oficina para conserto, cabendo à mesma o devido reparo, no caso de qualquer dano ao referido equipamento;
9.39.     Independentemente de aceitação, o (a) CONTRATADO (a) garantirá a qualidade de cada serviço realizado ou peça substituída pelo prazo estabelecido na respectiva garantia, obrigando-se a repor aquela que apresentar defeito, desde que não sanado o vício no prazo legal;
9.40.     A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços relativos ao Contrato.

X.    DOS CRITÉRIOS DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1.     Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercida por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666/93.
10.2.     A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
10.3.     O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67 da Lei 8.666/93.

XI.    CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1.O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação dos serviços solicitados.

XII.    VALIDADE DA PROPOSTA

12.1.Não deverá ser inferior a 60 (Sessenta) dias, a contar da sua apresentação.

Itaboraí, 11 de fevereiro de 2020

Elaborado por:

Aprovado por:

Alex Sandro de Santana
Técnico de Planejamento
Mat. 18.342

Lívia Magalhães de Castro
Subprocuradora-geral
Mat. 16.039