LGPD – Princípios

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  •  Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;

  •  Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;

  •  Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

  •  Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

  •  Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

  •  Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

  •  Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

  •  Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

  •  Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

  •  Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

  •  Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

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ACESSO RÁPIDO

SIC / e-SIC - LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO

Solicite aqui uma informação que você não
encontrou no Portal da Transparencia

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

  • Autoridade de monitoramento do SIC: Prefeitura Municipal de Itaboraí
  • Unidade/setor responsável: Ouvidoria
  • Contatos do SIC: (21) 2342-2730 | ouvidoria@itaborai.rj.gov.br
  • Endereço do SIC: Praça Marechal Floriano Peixoto, 97 – Centro – Itaboraí/RJ. (Primeira sala à esquerda, próxima à recepção)
  • Horário do SIC: De segunda a sexta, das 08:00 às 17:00.

ACESSO RÁPIDO

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES

1 – O que é Lei de Acesso à Informação?

A Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei n.º 12.527/2011) regula o direito constitucional de qualquer cidadão solicitar e receber informações públicas de órgãos dos três poderes (União, Estados, Municípios) e entidades privadas que gerem recursos públicos. Em vigor desde 2012, ela estabelece a transparência como regra e o sigilo como exceção, fortalecendo a democracia e o controle social.

2 – O Acesso à Informação é imediato?

A resposta deve ser imediata se disponível; caso contrário, a Administração Pública tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias.

3 – O que é Controle Social?

É a participação da sociedade na fiscalização, monitoramento e acompanhamento das ações e recursos públicos, garantindo que o governo atue em benefício do interesse coletivo.

4 - É preciso a identificação do solicitante da informação via ouvidoria?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações para a Ouvidoria Geral da Prefeitura Municipal de Itaboraí, através do site ou pessoalmente. Tem a opção de se identificar e também a opção de não se identificar. No caso da segunda opção, para registrar uma manifestação anônima.

5 - Qual é o encaminhamento dado a uma solicitação feita pelo cidadão na Ouvidoria Geral?

Sua manifestação chegará pelo sistema na Ouvidoria Geral do Município. O Ouvidor encaminhará para as secretarias competentes e responsáveis pelas informações e cobrará, dentro do prazo sugerido pelo sistema MDouvidoria, a resposta conclusiva do assunto. A resposta chegará ao e-mail cadastrado ou no próprio sistema.

6 – Como acompanhar os processos de licitação realizados pela Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos?

Os processos licitatórios podem ser acompanhados por meio do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaboraí.

7 – Como localizar um edital específico?

Basta acessar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaboraí > Editais e Atos Jurídicos > Licitações, e realizar a pesquisa pelo número do edital. Caso não possua o número do edital, a pesquisa pode ser realizada pelo objeto da licitação.

8 – É possível esclarecer dúvidas sobre um edital publicado pela Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos? Como proceder?

Sim, qualquer cidadão pode solicitar esclarecimentos sobre um edital de licitação, por meio dos canais indicados no próprio edital, geralmente por e-mail ou protocolo oficial, dentro do prazo estipulado. A Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, publica as respostas, assegurando a transparência do certame.

9 – É possível participar de licitações mesmo sendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Sim, a legislação vigente inclusive assegura tratamento diferenciado às MEs e EPPs em licitações públicas. Esses benefícios estão previstos nos editais e podem incluir prioridade de contratação, prazos diferenciados, exclusividade e determinados certames.

10 – Onde localizar informações básicas sobre as licitações em andamento?

No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaboraí > Editais e Atos Jurídicos > Licitações, contendo os dados principais das licitações do ano corrente, bem como das licitações que ocorreram no ano anterior.

11 – O Portal da Transparência permite consultar empenho, liquidação e pagamento?

Sim. O Portal da Transparência deve disponibilizar informações sobre a execução orçamentária, incluindo: - Empenho: quando a despesa é comprometida; - Liquidação: quando o serviço foi prestado ou o bem entregue; - Pagamento: quando há a quitação;

12 – Quantos dias ficam disponíveis as consultas mais recentes? Possuem filtros para pesquisa?

As informações são atualizadas em tempo real ou com periodicidade mínima mensal. Os dados ficam disponíveis de forma contínua, sem prazo para remoção, respeitando os prazos de guarda legal dos dados. Sim, há filtros por tipo de despesa, favorecido, período, etc.

13 – Quantos anos as informações podem ficar no Portal da Transparência?

A legislação exige que as informações fiquem disponíveis por tempo indeterminado, respeitando os prazos legais de arquivamento (geralmente 5 a 10 anos ou mais). Informações históricas devem ser preservadas para consulta.

14 - O cidadão comum pode acessar informações como prestação de contas e salários de servidores?

Sim. O acesso é irrestrito, com exceção de dados sigilosos. O salário bruto dos servidores, cargo e lotação devem estar disponíveis.

15 – Existe canal físico para obter informações sobre transparência?

Sim. A maioria dos entes públicos possui um SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) físico, normalmente nas ouvidorias ou centrais de atendimento ao cidadão.

16 – Quais serviços o cidadão encontra no Portal da Transparência?

- Execução Orçamentária e Financeira; - Remuneração de Servidores; - Contratos e Licitações; - Convênios; - Prestação de Contas; - Relatórios Fiscais; - Diárias.

17 – A LGPD será respeitada? Ou qualquer cidadão pode ver tudo?

A LGPD deve ser respeitada. Dados sensíveis e pessoais (ex: CPF, endereço, dados de saúde) não devem ser publicados. A transparência deve coexistir com a proteção de dados.

18 – Precisa de agendamento para pedir informações específicas?

Não. Os pedidos podem ser feitos a qualquer momento, inclusive pela internet, e o órgão tem 20 dias prorrogáveis por mais 10 dias para responder.

19 – O que deve constar no contrato de locação com a administração pública?

O contrato deve conter cláusulas obrigatórias da Lei 14.133/2021, como objeto claro, prazo de vigência, valor, forma de pagamento, garantias (se aplicáveis), responsabilidades das partes, penalidades e condições de rescisão.

20 – Qual é o prazo máximo de um contrato de locação com o Poder Público?

Os prazos podem variar conforme a natureza da contratação e do interesse público. As renovações dependem de justificativas técnicas e vantajosidade para administração, seguindo a legislação vigente.