AVISO DE ERRATA Nº 01 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 – FME
ANO DE PUBLICAÇÃO: 2019

AVISO DE ERRATAS – PREGÃO PRESENCIAL N.o 001/2019 – FME

Processo: 243/19
Objeto: “CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E DE GÊNEROS PERECÍVEIS
HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA O PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL, INFANTIL, CRECHES E EJA, DESTE MUNICIPIO PARA O ANO LETIVO DE 2019, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE, ESPECIALMENTE, A LEI No 8666/93 E O DECRETO MUNICIPAL 60/15”
ERRATAS

A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Itaboraí, comunica aos interessados que foram retificados os seguintes pontos do Edital:
NO SUBITEM 3.2 DO EDITAL
Onde se lê: 3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
3.2.1. em consórcio ou grupo de empresas.
3.2.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, nos termos do inc. III
do art. 87 da Lei. 8.666/93.
3.2.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que
tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
Leia-se: 3.2. NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
3.2.1. Cooperativas.
3.2.2. em consórcio ou grupo de empresas.
3.2.3. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, nos termos do inc. III
do art. 87 da Lei. 8.666/93.
3.2.4. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha
aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública.
NO SUBITEM 4.3.4 DO EDITAL
Onde se lê: 4.3.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder ao quíntuplo do quantitativo máximo, por órgão ou entidade, registrado
na Ata de Registro de Preços, independente do número de adesões por órgão não participantes.
Leia-se: 4.3.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preço, para o órgão gerenciador e participantes, independente ao número de órgãos não participantes que aderirem .
NO SUBITEM 4.3.4 DO EDITAL
Onde se lê: 10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido
objeto pertinente e em quantidade compatível com o objeto desta licitação, registrados perante ao órgão técnico competente, nos mesmos termos do § 4o,
do artigo 30, da Lei no 8.666/93, devendo constar de seu texto as quantidades, itens e periodicidade do fornecimento, assim como deverão estar datado(s),
assinado(s) e carimbado(s) pelos responsáveis legais das pessoas jurídicas que os fornecerem.
10.3.2- A empresa deverá comprovar possuir vinculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço
ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de competente
(Veterinário – Gêneros Alimentícios Perecíveis/ Nutricionista – Demais itens).
10.3.3- Comprovação de possuir deposito(s) e/ou câmara(s) frigorífica(s), compatível com o objeto da presente licitação, através de laudo relacionando as
condições técnicas de higiene, instalações e acondicionamento, através de documento firmado pelo RT da empresa licitante.
Leia-se: 10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1.- Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a licitante tenha fornecido
objeto pertinente e em quantidade mínima de 50% do objeto pretendido, registrados perante ao órgão técnico competente, nos mesmos termos do § 4o, do
artigo 30, da Lei no 8.666/93, devendo constar de seu texto as quantidades, itens e periodicidade do fornecimento, assim como deverão estar datado(s),
assinado(s) e carimbado(s) pelos responsáveis legais das pessoas jurídicas que os fornecerem.
10.3.2- A empresa deverá comprovar possuir vinculo permanente com um responsável técnico, através da apresentação do contrato de prestação de serviço
ou da inclusão no quadro funcional da empresa. O Responsável Técnico (RT), bem como as empresas deverão estar regularmente inscritas no Conselho
Regional competente, compatível com o produto ofertado, ou seja, Nutrição, Veterinária.
10.3.3- No Ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, a(s) empresa(s) Vencedora(s) deverão Comprovar que possuem deposito(s)

e/ou câmara(s) frigorífica(s), compatível com o objeto da presente licitação, através de laudo relacionando as condições técnicas de higiene, instalações e
acondicionamento, através de documento firmado pelo RT da empresa Vencedora.
NO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Onde se lê: OBSERVAÇÃO: EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS PROPONENTES
A) Alvará Sanitário: Certificado de inspeção sanitária, emitidos pelo órgão competente, do domicílio da Licitante
B) Laudo Bromatológico completo expedido por laboratório oficial ou credenciado contendo análises físico-químicas microbiológicas,microscópicas,
organolépticas e toxicológicas dos produtos acima citados, dentro da validade;
C) Ficha técnica, dos produtos citados, assinados pelo responsável técnico da empresa;
1) A análise da documentação apresentada será realizada pela Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
seguindo os critérios:
2) Análise do Laudo Bromatológico para os itens 63, 64, 65, 66, 67, 68,69, 70, 71.
3) Análise da Ficha Técnica para os itens 19, 31, 32, 77, 81, 82, 83, 85, 86, 92
4) A qualquer tempo, após a Adjudicação do certame, a Coordenação de Alimentação Escolar, poderá solicitar apresentação de amostra(s) do(s)
produto(s) cotados para verificação da conformidade e manutenção de atendimento.
5) Lote 6 é um quantitativo após a Adjudicação do certame, a coordenação de alimentação escolar, poderá solicitar apresentação de amostra(s) do(s)
produto(s) cotados para verificação da conformidade e manutenção de atendimento.
6) Gêneros Hortifrutigranjeiros:
* Deverão estar isentos de substâncias terrosas;
* Sem sujidades ou corpo estranho aderidos à superfície externa;
* Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
* Sem umidade externa anormal;
* Isentas de odor e sabor estranho;
* Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização;
7) A qualidade da verdura, legume ou hortaliça devem ser respeitado a legislação ANVISA CNNPA n° 12, de 1978.
8) Os gêneros alimentícios integrantes da presente relação sofrerão avaliação de sua aceitabilidade, visando inclusão definitiva no cardápio. Após efetiva
aceitação, ao longo do ano letivo e, até mesmo em função da sazonalidade, os cardápios poderão sofrer alterações;
9) Os produtos dessa pauta de compras deverão ser entregues em embalagem íntegra e conter, no rótulo as seguintes informações: descrição do produto,
quantidade, prazo de fabricação e validade, tabela de composição nutricional;
10) Os produtos de origem animal deverão constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, no de lote, data de
validade, quantidade do produto, n° do registro no SIF, SIE, SIM, com prazo de validade mínima de 30 dias a partir da entrega;
11) Todos os produtos deverão ser transportados em veículos adequados e em condições higiênicas satisfatórias, e quando se tratar de produtos perecíveis,
estes deverão ser transportados em veículos fechados e refrigerados, mantendo os alimentos congelado
Leia-se: OBSERVAÇÃO: EXIGÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELOS LICITANTES VENCEDORES
A) Alvará Sanitário: Certificado de inspeção sanitária, emitidos pelo órgão competente, do domicílio da Licitante
B) Laudo Bromatológico completo expedido por laboratório oficial ou credenciado contendo análises físico-químicas microbiológicas,microscópicas,
organolépticas e toxicológicas dos produtos acima citados, dentro da validade;
C) Ficha técnica, dos produtos citados, assinados pelo responsável técnico da empresa;
1) A análise da documentação apresentada será realizada pela Coordenação de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
seguindo os critérios:
2) Análise do Laudo Bromatológico para os itens 63, 64, 65, 66, 67, 68,69, 70, 71.
3) Análise da Ficha Técnica para os itens 19, 31, 32, 77, 81, 82, 83, 85, 86, 92
4) A qualquer tempo, após a Adjudicação do certame, a Coordenação de Alimentação Escolar, poderá solicitar apresentação de amostra(s) do(s)
produto(s) cotados para verificação da conformidade e manutenção de atendimento.
5) Lote 6 é um quantitativo após a Adjudicação do certame, a coordenação de alimentação escolar, poderá solicitar apresentação de amostra(s) do(s)
produto(s) cotados para verificação da conformidade e manutenção de atendimento.
6) Gêneros Hortifrutigranjeiros:
* Deverão estar isentos de substâncias terrosas;
* Sem sujidades ou corpo estranho aderidos à superfície externa;
* Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos ou embalagens;
* Sem umidade externa anormal;
* Isentas de odor e sabor estranho;
* Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização;
7) A qualidade da verdura, legume ou hortaliça devem ser respeitado a legislação ANVISA CNNPA n° 12, de 1978.
8) Os gêneros alimentícios integrantes da presente relação sofrerão avaliação de sua aceitabilidade, visando inclusão definitiva no cardápio. Após efetiva
aceitação, ao longo do ano letivo e, até mesmo em função da sazonalidade, os cardápios poderão sofrer alterações;
9) Os produtos dessa pauta de compras deverão ser entregues em embalagem íntegra e conter, no rótulo as seguintes informações: descrição do produto,
quantidade, prazo de fabricação e validade, tabela de composição nutricional;
10) Os produtos de origem animal deverão constar na embalagem dados de identificação, procedência, informações nutricionais, no de lote, data de
validade, quantidade do produto, n° do registro no SIF, SIE, SIM, com prazo de validade mínima de 30 dias a partir da entrega;
11) Todos os produtos deverão ser transportados em veículos adequados e em condições higiênicas satisfatórias, e quando se tratar de produtos perecíveis,
estes deverão ser transportados em veículos fechados e refrigerados, mantendo os alimentos congelados;
NA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA (ANEXO IX) –
ONDE SE LÊ:
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ no . . . .. . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) .. . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ., portador(a) da Carteira de Identidade no . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no item 5 –
Condições para Participação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( )
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.o 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal no 128,
de 19/12/2008; ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
conforme Inciso II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006. ( )COOPERATIVA, equiparadas no art. 34 da Lei no 11.488/07, conforme
Lei n.o 5.764, de 16 de dezembro de 1971, posteriormente alterado pela Lei n.o 6.981, de 30 de março de 1982, que não tenham aferido faturamento
superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3o da Lei Complementar n.o 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

LEIA-SE:
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA EQUIPARADA
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . ., inscrita no CNPJ no . . . .. . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) .. . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . ., portador(a) da Carteira de Identidade no . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no item 5 –
Condições para Participação, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: (
)MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Art. 18A da Lei Complementar Federal N.o 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Federal no
128, de 19/12/2008; ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, conforme Inciso II do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o do artigo 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
NO MINUTA DO CONTRATO (ANEXO XI) – Incluído :
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – (Vigência do Contrato) -O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste Termo, podendo ser
prorrogado, se for o caso, atendendo o disposto no artigo 57, §2o da lei 8666/93.

Beatriz Maciel Caetano – Pregoeira Mat. 38.780